Orientações Gerais
HORÁRIO DAS AULAS
Educação Infantil
Manhã: das 7h às 11h45min
Tarde: 13h às 17h30min
Ensino Fundamental I e II
Manhã: das 7h às 11h45min
Tarde Ensino Fundamental I: 13h às 17h30min
Ensino Médio
Manhã das 7h às 12h30min
Tarde – Consultar horário de Aula
CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNOS
• O aluno deve assistir regularmente a todas as aulas do horário. Durante o período de aulas e intervalo, não é permitido ao aluno ausentar-se da Escola sem autorização da coordenação. A saída antes do término das aulas só será permitida em casos excepcionais, mediante solicitação escrita dos responsáveis, justificando o motivo.
• A falta sistemática do aluno às aulas será comunicada aos responsáveis pelas coordenações.
UNIFORME ESCOLAR
• O uso do uniforme é obrigatório em todas as atividades escolares.
ASSIDUIDADE
• Será considerado aprovado quanto à assiduidade o aluno com freqüência igual ou superior a 75% do total geral das aulas dadas.
EDUCAÇÃO FÍSICA - DISPENSAS E JUSTIFICATIVAS
• O aluno será dispensado da prática de Educação Física se apresentar problema de saúde, comprovado por atestado médico. Serão liberados, ainda, maiores de 30 anos, alunos com prole, militares, ou aqueles que apresentarem atestado de trabalho com carga horária mínima de 06 (seis) horas diárias.
• O aluno que ultrapassar 25% de ausência nas aulas de Educação Física deverá realizar a referida reposição no bimestre seguinte, com acompanhamento do professor.
BOLETIM ESCOLAR INFORMATIZADO
• É disponibilizado no Portal Educacional, entregue bimestralmente e após o período de Recuperação Final.
PLANTÕES DE DÚVIDAS
• Sempre que necessário, a Escola estará oferecendo atividades de recuperação paralela aos alunos do Ensino Fundamental e Médio
DIREITOS DO ALUNO
• Conforme regimento escolar, que será divulgado na 1ª semana de aula, o aluno matriculado tem o direito de receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar as atividades escolares, bem como de usufruir de todos os benefícios de caráter educacional, recreativo ou social que a escola proporcione ou realize.
CONDUTA DO ALUNO
• Bom senso e boa vontade poderão prevenir atitudes nocivas ao aluno e à comunidade escolar.
O ALUNO DEVERÁ:
Ao aluno será exigido o cumprimento de normas estabelecidas pela instituição para o bem coletivo e construção da verdadeira cidadania. Assim o aluno deverá:
• Comparecer pontualmente e uniformizado às aulas, com todo o material solicitado.
• Participar das aulas, fazer as tarefas e demais trabalhos solicitados.
• Acompanhar diariamente as informações divulgadas pela escola.
• Comportar-se adequadamente dentro da escola, respeitando professores, funcionários e colegas.
• Ocupar o lugar que lhe for destinado, zelando pela limpeza e conservação das instalações dos materiais e equipamentos da escola.
• Colaborar com os professores e funcionários na tarefa de promover a integração, a ordem e a disciplina na sala de aula e nas demais dependências da escola.
• Todo material do aluno deve ser devidamente identificado para facilitar sua recuperação em caso de perda.
É VEDADO AO ALUNO:
• Trazer para a escola material estranho aos estudos (fone de ouvido, rádio, corretivo, verniz, estilete e brinquedos), exceto quando solicitado pelo professor.
• Entrar e sair da aula sem autorização do professor.
• Promover excursões, coletas ou campanhas de qualquer natureza, sem a prévia autorização da Direção Pedagógica.
• Fumar nas dependências e nas proximidades da Escola (Lei 5.384/86) ou portar bebidas alcoólicas.
• Permanecer nas salas de aula durante o intervalo sem a presença de um responsável da Escola.
• Utilizar telefone celular em sala de aula. (Lei Nº 12.730/2007).
RESPONSABILIDADE DOS PAIS
• Verificar, diariamente, o caderno de recado ou agenda de seu filho, assinando todos os recados existentes.
• Verificar se o aluno está trazendo todo o material necessário para a escola. Solicitamos que ele traga, no mínimo, dois lápis pretos apontados, borracha branca macia, um caderno e que evite trazer materiais não solicitados.
• Respeitar os horários de entrada e saída dos alunos.
• Justificar, sempre que possível, a ausência do aluno, principalmente se esta ocorrer por motivo de saúde; se o aluno estiver sendo medicado, usar a agenda ou caderno de recado.
• Participar dos encontros de pais, professores e direção, promovidos pela escola.
OBSERVAÇÕES FINAIS
• O aluno acometido de doença infecto-contagiosa (Lei Federal 1044/69) ou gestante (Lei Federal 6.202/75) deve comunicar imediatamente à Direção da Escola o período necessário de afastamento, a fim de poder receber o atendimento previsto pela Lei, através de exercícios domiciliares com o acompanhamento dos professores.
• Todo cancelamento de matrícula deve ser feito até o dia 20 do mês em curso, pelo responsável, a fim de não acarretar o pagamento da mensalidade do mês seguinte.
• A Escola não possui autorização para ministrar medicamentos de qualquer espécie. Isto só será possível mediante o comparecimento do responsável pelo aluno na escola.
• Qualquer dúvida sobre o andamento da escola ou mesmo informações de caráter pedagógico, entrar em contato com os respectivos coordenadores dos segmentos.
BIBLIOTECA
A Biblioteca, indispensável como recurso didático, fortalece as bases da educação, dá suporte aos projetos pedagógicos e promove a leitura, visando ao amadurecimento e à socialização do aluno.
Todos os alunos estão inscritos na biblioteca, que possui regulamento interno para empréstimos de livros e utilização do ambiente.
PORTAL EDUCACIONAL
Acesse o Portal Noroeste. Nele estão presentes todas as notícias do Instituto Noroeste.
Cada aluno e seu responsável recebe uma senha para esse acesso e professor on-line.
www.noroeste.br