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Regulamento da Biblioteca

por fernando publicado 19/02/2016 17h36, última modificação 19/02/2016 17h36

Regulamento Interno das Bibliotecas das Unidades de Educação Básica do IMED
Estabelece procedimentos e normas para utilização das Bibliotecas

A direção Geral do IMED, no uso de suas atribuições,

Resolve:
Art.1º- Instituir o regulamento das Bibliotecas das Unidades de Educação Básica do IMED.

Da natureza e Estrutura

Art.2º- As Bibliotecas prestam serviços à comunidade acadêmica das Instituições, atendendo aos alunos, professores e funcionários, procurando ser um facilitador na promoção da cultura de todos.
Art.3°- O atendimento será de segunda-feira à sexta-feira sendo que os horários serão fixados de acordo com a necessidade de cada unidade.
Art.4°- O acervo das bibliotecas divide-se em:
a) Consulta: composta por obras de referência ( dicionários, enciclopédias, multimeios,Bíblias e Atlas )
b) Circulante: composto por todos os livros informativos, didáticos e literatura:
c) Periódicos: composto por revistas e jornais:
d) Multimeios: composto por material de áudio-visual.

Parágrafo Único: As bibliotecas tem acervo com acesso livre, ou seja, o usuário busca o material de seu interesse nas estantes, solicitando ajuda quando necessário.
Art.5°- Os alunos deverão deixar todo material estranho à biblioteca (bolsa,sacolas, pastas, etc...) no balcão de entrada.
Art.6°- As bibliotecas não poderão ser responsabilizadas por objetos de valor, ou até mesmo, valores em dinheiro, deixados em seu recinto.

Dos Deveres

Art7°- É dever do usuário:
a) preservar o patrimônio da Biblioteca, não danificando e nem desviando acervo, mobiliários, nem qualquer outro material:
b) manter o silêncio e a limpeza do seu local de estudo:
c) não consumir gêneros alimentícios, bem como cigarros no recinto.

Da Inscrição

Art8°- Todo aluno matriculado regularmente, está automaticamente inscrito nas bibliotecas. Professores e funcionários têm sua inscrição renovada automaticamente e cada ano letivo, enquanto existente o vinculo empregatício com o IMED.

Da Consulta

Art9°- As obras do tipo consulta, deverão ser usadas somente nas bibliotecas, devendo após o uso, serem devolvidas no balcão do empréstimo.

Do Empréstimo

Art.10º- As obras do tipo circulante podem ser emprestadas, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Aos alunos e funcionários de cada vez, podem ser emprestados, 02 (dois) livros de não ficção e 01 (um) livro de ficção, por 05 (cinco) dias corridos e renovado por igual tempo quando não houver reserva.
b) Aos docentes: de cada vez, 05 (cinco) obras, 03 (três) de não ficção e 02 (dois) multimeios, por um período de até 10 (dez) dias.
c) Empréstimo especial: revista 02 dias ( não se empresta a revista corrente).
Art.11º- As obras de leitura básica e /ou recomendada em curso poderão ser colocadas em regime especial de consulta e/ou empréstimo sempre que for solicitado pelos docentes.
Art.12º- Cada usuário é responsável pelo empréstimo feito, não devendo repassar a outro o material retirado, ficando responsável por qualquer tipo de dano e extravio.

Da Reserva

Art.13º- cada usuário terá direito a no máximo a 02 (duas) reservas.
Art.14º- O material reservado fica à disposição do usuário apenas 01 (um) dia, levando-se em conta o período em que o aluno estuda. O não comparecimento da data marcada resulta em extinção de reserva.

Das sanções

Art.15º- A devolução das obras em atraso, acarretará o pagamento de multa diária, cujo o valor é divulgado na planilha, pela supervisão financeira do IMED, no início do ano letivo. Esta atitude de cunho pedagógico, visa criar no usuário o censo de responsabilidade e cidadania.
§ 1º O atraso na devolução de obras com reserva acarretará a cobrança de multa em dobro.
§ 2° A receita apurada com o pagamento das multas, será revertida de material necessário a biblioteca.
Art.16°- O não pagamento de multa acarretara a suspensão de empréstimos. Apenas após o pagamento devida é que o aluno poderá retirar por empréstimo outra obra.
Art.18°- Após 30 (trinta) dias de notificação, subseqüente ao empréstimo, considerar-se-à extraviada a obra. Neste caso e no caso de danificação, o usuário deverá providenciar a reposição da mesma obra.
§ único: Todos os usuários que se desligarem da Instituição, deverão proceder a devolução de qualquer material que estiver sob seus cuidados.
Art.19º- Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Lins, 18 de janeiro de 2008.

Prof. Walter Chalegre dos Santos
Diretor Geral do IMED