Você está aqui: Página Inicial / Institucional / Grêmio Estudantil

Grêmio Estudantil

por kesia.ventura publicado 03/12/2015 09h46, última modificação 29/01/2016 10h55

O que é o Grêmio

O Grêmio Estudantil de um colégio é a totalidade de seus alunos. Para representá-los, existe uma diretoria, composta de 13 membros, regularmente matriculada.
No Colégio Metodista de São Bernardo do Campo, o Grêmio Estudantil atua desde 1995, sua diretoria é eleita a cada ano, visando representar os alunos e organizar atividades de cunho social, cultural, esportivo e de lazer.

Estatuto do Grêmio Estudantil "11 de Outubro"

CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Fins e Duração

Art. 1º - O Grêmio Estudantil 11 de Outubro é o Grêmio Geral do Colégio Metodista de São Bernardo do Campo, jurisdicionado a Diretoria Regional de Ensino de São Bernardo do Campo, fundado em 1994, com sede no Estabelecimento de Ensino e de duração ilimitada.
Parágrafo Único – As atividades do Grêmio Estudantil 11 de Outubro reger-se-ão pelo presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.

Art. 2º - O Grêmio tem por objetivos:
I – congregar o corpo discente do Colégio Metodista de São Bernardo do Campo;
II – defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;
III – incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV – promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários e alunos, no trabalho escolar, buscando seu aprimoramento;
V – realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, cívico, desportivo e social com entidades congêneres, assim como a filiação às entidades gerais (municipal, estadual e UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas);
VI – incentivar, propor e promover a adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público e gratuito;
VII – incentivar, propor e promover a democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
VIII – lutar pela democracia permanente no Colégio, através do direito à participação nos fóruns internos de deliberação desta instituição.

CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 3º - O patrimônio do Grêmio Estudantil 11 de Outubro será constituído por:
I – contribuições de seus membros;
II – contribuições de terceiros;
III – rendimentos auferidos em promoções da Entidade.

Art. 4º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio Estudantil 11 de Outubro e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
§ 1º - Ao assumir a Diretoria do Grêmio Estudantil 11 de Outubro, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminado todos os bens da Entidade.
§ 2º - Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3º - Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e o entregará ao Conselho de Representantes e/ou à Assembléia, para as providências cabíveis.
§ 4º - O Grêmio Estudantil 11 de Outubro não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem ter havido prévia autorização da Diretoria.

CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil 11 de Outubro

Art. 5º - São instâncias deliberativas do Grêmio Estudantil 11 de Outubro:
I – a Assembléia Geral dos Estudantes;
II – o Conselho de Representantes de Classe;
III – a Diretoria do Grêmio;
IV – o Conselho Fiscal.

Seção I
Das Assembléias Gerais

Art. 6º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da Entidade, nos termos deste Estatuto, compõe-se de todos os sócios do Grêmio e, excepcionalmente, por convidados do Grêmio Estudantil 11 de Outubro, que deverão se abster do direito ao voto.
Art. 7º - a Assembléia Geral reunir-se-á em caráter opcional:
I – no dia 28 de março de cada ano, em homenagem ao “Dia Nacional de Luta”;
II – no dia 11 de agosto de cada ano, nas comemorações do “Dia do Estudante”;
III – ao término de cada mandato, para deliberar sobre prestação de contas da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação de comissão eleitoral para auxiliar nas eleições da nova Diretoria, junto ao Grêmio.
Parágrafo Único – A convocação para as reuniões será feita através de edital, divulgado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, feito pela diretoria do Grêmio.

Art. 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por 2/3 (dois terços) do Conselho de Representantes ou por ½ (metade) mais 1 (um) da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, discriminado e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste Estatuto.

Art. 9º - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório o quorum mínimo de 5% ou 10% dos alunos do Colégio Metodista de São Bernardo do Campo para sua instalação.
§ 1º - As assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, realizar-se-ão em primeira convocação com a presença de mais da metade do corpo discente do colégio, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.
§ 2º - A realização das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverá ser autorizada pelo Conselho do Colégio, sem prejuízo de aulas e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.
§ 3º - Todas as reuniões e eventos do Grêmio Estudantil 11 de Outubro deverão ser realizados nas dependências do Colégio Metodista de São Bernardo do Campo ou em locais estabelecidos por um consenso entre ambos, Grêmio e Conselho do Colégio.
§ 4º - quando da realização de qualquer evento ou reunião na sede, a Diretoria do Grêmio Estudantil 11 de Outubro e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio do Colégio Metodista de São Bernardo do Campo.

Art. 10 - Compete à Assembléia Geral:
I – aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio Estudantil 11 de Outubro;
II – eleger a diretoria do Grêmio Estudantil 11 de Outubro;
III – discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
IV – denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio, de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicados e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada, neste sentido, por uma maioria de 2/3 (dois terços) dos votos;
V – receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentadas juntamente com o Conselho Fiscal;
VI – marcar, caso necessário, Assembléia Geral Extraordinária, com dia, hora e pauta fixados;

Seção II
Do Conselho de Representantes de Classe

Art. 11 - O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio; é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma.

Art. 12 - O Conselho de Representantes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Grêmio.

Parágrafo Único – O Conselho de Representantes funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de votos.

Art. 13 - O Conselho de Representantes será eleito anualmente, no início do período letivo, em data fixada pelo Grêmio.

Art. 14 - compete ao Conselho de Representantes de Classe:
I - discutir e votar as propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio;
II - zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
III - assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
IV - apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
V – deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada.

Seção III
Da Diretoria

Art. 15 - A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Primeiro-Secretário;
IV – Segundo-Secretário;
V – Primeiro-Tesoureiro;
VI – Segundo-Tesoureiro;
VII – Orador;
VIII – Diretor Social;
IX – Diretor de Imprensa;
X – Diretor de Esportes;
XI – Diretor Cultural;
XII – Primeiro-Suplente;
XIII – Segundo-Suplente.

Parágrafo Único – É vedado o acúmulo de cargo.

Art. 16 - Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:
I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representantes de Classe;
II – colocar em execução o Plano aprovado, mencionado no inciso anterior;
III – dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem o Grêmio;
b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) a programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV – tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ao referendum do Conselho de Representantes de Classe;
V – reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu Presidente ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 17 - Compete ao Presidente:
I – representar o Grêmio no Colégio e fora dele;
II – convocar e presidir às reuniões ordinária e extraordinária da Diretoria;
III – praticar, ad referendum da Diretoria, os atos que por motivos de força maior se fizerem necessários, dando deles conhecimento nas reuniões subseqüentes;
IV – assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos e balancetes relativos ao movimento financeiro;
V – assinar, juntamente com o Secretário, a correspondência oficial do Grêmio;
VI – representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola e à Associação de Pais e Mestres;
VII – cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VIII – desempenhar as demais funções inerentes ao cargo;
IX – apresentar, juntamente com o Primeiro-Tesoureiro, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

Art. 18 - Compete a Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
II – substituir-se ao Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 19 - Compete ao Primeiro-Secretário:
I – publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
II – lavrar as Atas das reuniões da diretoria;
III – redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do Grêmio;
IV – manter em dia os arquivos da Entidade.

Art. 20 - Compete ao Segundo-Secretário:
I – auxiliar o Primeiro- Secretário no cumprimento de suas atribuições;
II – substituir o Primeiro-Secretário em impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.

Art. 21 - Compete ao Primeiro-Tesoureiro:
I – ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
II – manter em dia toda a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio
III – assinar, juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;
IV – apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

Art. 22 - Compete ao Segundo-Tesoureiro:
I – auxiliar o Primeiro-Tesoureiro no cumprimento de suas atribuições;
II – assumir a Tesouraria nos impedimentos do Primeiro-Tesoureiro e nos casos de vacância do cargo.

Art. 23 – Compete ao Orador:
I – pronunciar-se oficialmente, em nome do Grêmio, em toda solenidade para a qual for convocado pelo Presidente;
II – colaborar com o Diretor de Imprensa para a edição do jornal.

Art. 24 - Compete ao Diretor Social:
I – coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;
II – escolher os colaboradores de sua Diretoria;
III – organizar festas promovidas pelo Grêmio;
IV – zelar pelo bom relacionamento da Diretoria do Grêmio com os Gremistas, com o Colégio e com a Comunidade.

Art. 25 - Compete ao Diretor de Imprensa:
I – responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a Comunidade;
II – manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse das Classes;
III – editar o órgão oficial do Grêmio;
IV – escolher os colaboradores para a sua Diretoria.

Art. 26 - Compete ao Diretor de Esportes:
I – coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
II – incentivar a prática de esportes, organizando campeonatos internos;
III – escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 27 - Compete ao diretor cultural:
I – promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades de natureza cultural;
II – manter relações com entidades culturais;
III – organizar grupos musicais, culturais, teatrais, etc.;
IV – escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 28 - Compete aos Primeiro e Segundo Suplentes os cargos vagos, na ordem em que ocorrer vacância.

Seção IV
Do Conselho Fiscal

Art. 29 - O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, escolhidos na reunião ordinária do Conselho de Representante, entre seus membros.

Art. 30 - Compete ao Conselho fiscal:
I – examinar os livros contábeis, a situação de Caixa e os valores em depósitos da entidade;
II – lavrar no livro de “Atas e Pareceres” do conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos;
III – apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que antecede a eleição da próxima direção do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria atual;
IV – colher, do Presidente e do tesoureiro eleitos, recibo discriminando os bens do Grêmio, o qual terá valor de inventário;
V – convocar a Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrer motivos graves e urgentes, na área de sua competência.

CAPÍTULO IV
Dos Associados

Art. 31 - São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes na Unidade Escolar.
§ 1º - No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do caso gremista;
§ 2º - As sanções disciplinares aplicadas pelo Colégio ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista fora do recinto escolar.

Art. 32 - São direitos do Associado:
I – participar de todas as atividades do Grêmio;
II – votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;
III – encaminhar observações, sugestões e moções à diretoria do Grêmio;
IV – propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto.

Art. 33 - São deveres do Associado:
I – conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
II – informar à Diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil, cometida na área do Colégio ou fora dela;
III – manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar

Art. 34 - Constituem infrações disciplinares:
I – usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupo;
II – deixar de cumprir as disposições deste Estatuto.
III – prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV – praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – atentar contra a guarda e o emprego de bens do grêmio.

Art. 35 - São competentes para apurar as infrações, dos incisos I e IV, a diretoria, e do inciso V, o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Em quaisquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a Diretoria, o Conselho Fiscal ou a Assembléia Geral.

Art. 36 - Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas ao infrator as penas de suspensão ou de expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.

Parágrafo Único – O infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.

CAPÍTULO VI
Das Eleições

Art. 37 - São condições para ocupar cargos eletivos:
I – estar regularmente matriculado da Unidade Escolar e freqüentando as aulas;
II – não estar cursando o terceiro ano do Ensino Médio para os cargos previstos no Artigo 15, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII e no Conselho Fiscal.

Art. 38 - O período de inscrição das chapas para concorrerem à Diretoria do Grêmio Estudantil será contado a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia letivo até o 25º (vigésimo quinto) dia letivo do 1º (primeiro) trimestre, nos horários estabelecidos pela Comissão Eleitoral, composta pelos membros da Diretoria do Grêmio vigente e por 2 (dois) professores do Colégio.

Art. 39 - O período de divulgação e propaganda das chapas concorrentes à diretoria do Grêmio ocorrerão do 26º (vigésimo sexto) ao 30º (trigésimo) dia letivo do Colégio, obedecendo às formas determinadas pela Comissão Eleitoral - em maioria de votos.

Art. 40 - A data da realização das eleições ocorrerá sempre no 31º (trigésimo primeiro) dia de divulgação e propaganda das chapas.

Art. 41 – a apuração dos votos ocorrerá ao término da realização da eleição.

Parágrafo Único – A mesa apuradora será dirigida por um coordenador do Ensino Médio e um coordenador do Ensino Fundamental da Unidade escolar em exercício na época da realização da eleição, e composta pela comissão eleitoral formada por 2 (dois) professores eleitos pelos seus pares e por 1 (um) representante de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares.

Art. 42 - Será considerada vencedora a chapa que conseguir o maior número de votos.
§ 1º - Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
§ 2º - Em caso de fraude comprovada, a Mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

Art. 43 - a posse da Diretoria eleita ocorrerá no prazo máximo de i (uma) semana a partir da publicação ao corpo discente do pleito eleitoral.

Art. 44 - A duração do mandato da Diretoria eleita será de 1 (um) ano, a iniciar-se no dia da posse, até a posse da nova Diretoria.

CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 45 – O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representantes ou da Assembléia Geral.

Parágrafo Único – as alterações serão discutidas pela Diretoria e pelo Conselho de Representantes e aprovadas em Assembléia Geral, através da maioria absoluta dos votos.

Art. 46 - As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo Conselho de Representantes quando formuladas por escrito, devidamente fundamentadas e assinadas .

Art. 47 - A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinto o Colégio, revertendo-se seus bens às Entidades congêneres.

Art. 48 - Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 49 - o Grêmio constituído fora da data prevista no presente Estatuto terá caráter extemporâneo e deverá obedecer aos prazos contidos nos artigos 38º, 39º, 40º, 41º, 42º e 43º e seus respectivos Parágrafos.

  1. Parágrafo Único – O mandato caracterizado no Artigo anterior terá sua vigência cessada no ano seguinte, quando se dará posse à nova Diretoria eleita, segundo as datas previstas no presente Estatuto.

Art. 50 - Excepcionalmente, em caso de o Presidente e o Tesoureiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do CE ou da APM, ou de um professor titular de cargos da EU, indicado pela Diretoria Executiva.

Art. 51 – Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho de Escola desta Unidade Escolar e na data de sua homologação pela Diretoria de Ensino.

São Bernardo do Campo, 08 de agosto de 2002

Regina Magna Bonifácio de Araújo
Diretora do Colégio