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Informações Administrativas

por kesia.ventura — publicado 02/12/2015 16h48, última modificação 12/05/2016 11h28

Normas

Horário de Entrada e saída

Educação Infantil
Tarde: das 13h10 às 17h40

Ensino Fundamental I - (1º ano ao 5º ano)
Tarde: das 13h10 às 17h40

Ensino Fundamental II - (6º ano ao 9º ano)
Manhã: das 7h20 às 12h40

Ensino Médio - Manhã: das 7h20 às 12h40 Tarde: 14:30h as 17:40 ( Terça e quinta –feira)

Importante: O aluno deve estar no Colégio com, no mínimo, 5 minutos de antecedência.

Uniforme
Por motivo de segurança e organização (controle visual interno e externo do alunado), é obrigatório o uso do uniforme completo.

Horário, frequência e atraso
Não é permitida a entrada do aluno que não esteja no Colégio no horário do sinal de entrada, podendo permanecer para a segunda aula, e com o limite máximo de três atrasos por trimestre. A tolerância para a entrada na sala de aula é de 5 minutos,

Saída dos alunos
Para entrada e saída do Colégio, existe o portão convencionado;
Não é permitida a saída dos alunos durante as aulas para telefonar, tirar fotocópias, buscar materiais etc;
Saídas durante o período de aulas só são permitidas em casos de urgência, a partir da solicitação da família.

Uso das dependências do Colégio fora do horário de aulas
É permitido aos alunos a utilização dos laboratórios, biblioteca, ou freqüentarem oficinas pedagógicas, desde que agendadas com os professores responsáveis.

Objetos estranhos ao ambiente escolar
Serão recolhidos pelos professores ou inspetores e devolvidos aos responsáveis. Não é permitido aos alunos portar telefone celular no ambiente escolar.

Cigarro
Não é permitido fumar nas dependências do Colégio, de acordo com a Lei Federal nº 9.294/96.

Disposições gerais
Para o bem estar de todos, não há espaço para portar e/ou ingerir bebidas alcoólicas, queimar fogos, jogar cartas, praticar vandalismo dentro da Escola, utilizar e/ou portar objetos que possam eventualmente se transformar em arma, que cause danos à integridade física.

Ausência em dia de avaliação
Atestados médicos justificam as faltas, mas não as abonam, com exceção das doenças infecto-contagiosas e demais casos previstos por lei. As avaliações e/ou provas substitutivas de ausências, sem justificativa médica entregue no prazo de 24h, terão o custo de R$ 30,00 por prova.

Outros

Os danos materiais causados pelo aluno devem ser assumidos pela família.

Importante: O aluno que não cumprir as normas de funcionamento do Colégio estará sujeito a sanções, conforme o Regimento Escolar.

Avaliação

A avaliação tem sido um fator fundamental no processo ensino-aprendizagem, pois ela permite ao professor detectar a falha de aprendizagem de cada aluno e como conseqüência ajudar na tomada de decisão sobre o processo de recuperação.

Sendo assim, na verificação do rendimento escolar, será realizada a avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, os aspectos qualitativos e quantitativos serão analisados com o mesmo cuidado e seriedade para que seja identificado o real desenvolvimento de conhecimento e valores de cada aluno.

O professor de cada componente curricular verificará o nível de aprendizagem do aluno, observando se foram atingidos os objetivos propostos para cada unidade didática, sempre dando preponderância aos aspectos qualitativos.

Deverão ser utilizados, no decorrer do trimestre, no mínimo dois instrumentos de avaliação, sendo um obrigatoriamente por escrito.

No Colégio Metodista, o professor avalia o processo do desempenho do aluno, observando além dos aspectos cognitivos, os aspectos procedimentais e atitudinais, de forma a garantir a consecução da proposta pedagógica do colégio.

Como avaliamos?

Na avaliação escolar são utilizados diferentes instrumentos e atividades diversificadas, levando-se em consideração as características da área de conhecimento e das possibilidades de expressão do aluno(a), elaboradas pelo professor sob a supervisão da Coordenação Pedagógica e da Direção.

Em relação ao processo de construção do conhecimento e à aquisição dos conteúdos trabalhados em cada trimestre e no ano letivo, os professores emitirão notas de 0 a 10, sendo que a média necessária para o aluno(a) é 6,0, para fins de registro, publicação e promoção do aluno(a), de acordo com o Regimento Escolar.

Ao término do ano letivo o Conselho de Classe e Série emitirá, quanto ao rendimento escolar do aluno(a), em cada Componente Curricular a nota correspondente ao desempenho do aluno(a). É necessário que o aluno(a) atinja média 6,0 em cada componente curricular para o prosseguimento de estudos no ano subsequente. Sendo a nota abaixo de 6,0, o aluno(a) terá, ainda, o processo de recuperação final. Após o processo realizado é que será definido, pela média alcançada, se o aluno(a) será retido ou promovido.

A descrição do desenvolvimento escolar dos alunos da Educação Infantil (todos os níveis) e Ensino Fundamental I (1ª a 5ª Séries), além do boletim escolar, poderá, se necessário, ser registrado em ficha individual a descrição do desenvolvimento do aluno(a).